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MPF aciona Justiça Federal para derrubar decreto do Amazonas que reduz área de Reserva Legal

Reservas legais estão previstas no Código Florestal Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal...

MPF aciona Justiça Federal para derrubar decreto do Amazonas que reduz área de Reserva Legal
MPF aciona Justiça Federal para derrubar decreto do Amazonas que reduz área de Reserva Legal (Foto: Reprodução)

Reservas legais estão previstas no Código Florestal Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para pedir a suspensão imediata do Decreto Estadual nº 52.216/2025, do Governo do Amazonas, que permite a redução da área de Reserva Legal de 80% para até 50% em imóveis rurais localizados em áreas de floresta. Na ação, o órgão pede que sejam interrompidos todos os processos administrativos em andamento que utilizem a norma como fundamento, além da proibição de novas autorizações baseadas no decreto. O MPF também requer a anulação definitiva da medida, com efeitos retroativos à data de sua entrada em vigor, em 6 de agosto de 2025. Segundo o Ministério Público, o decreto afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e representa um risco de retrocesso ambiental na Amazônia. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A medida já vinha sendo alvo de críticas de especialistas ouvidos pelo g1, que classificaram a norma como inconstitucional e alertaram para o risco de aumento do desmatamento e de prejuízos às comunidades tradicionais. O decreto estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Amazonas e autoriza a redução do percentual de vegetação nativa obrigatória em determinadas propriedades rurais. A Reserva Legal é a área de vegetação nativa que deve ser mantida dentro de imóveis rurais para assegurar a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção dos processos ecológicos. Na Amazônia Legal, o Código Florestal determina que 80% da área das propriedades situadas em regiões de floresta permaneçam preservadas, admitindo exceções previstas em lei. Após dois anos de seca severa, Amazonas ganha 87 mil hectares de superfície de água em 2025 Estudo aponta que cheias e secas mais extremas ampliam impactos em comunidades ribeirinhas do AM MPF aponta violação de tratados internacionais Na ação, o MPF sustenta que o decreto estadual contraria acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por isso, pede que a Justiça reconheça a chamada inconvencionalidade da norma, quando uma legislação interna entra em conflito com tratados internacionais ratificados pelo país. De acordo com o órgão, o decreto viola o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. “A redução inesperada da cobertura vegetal protegida gera risco de um retrocesso ambiental irreversível, ao isentar infratores da obrigação de recuperar áreas desmatadas ilegalmente, além de comprometer severamente o equilíbrio climático da região”, afirmou o procurador da República Marcelo Malaquias, autor da ação. O MPF também alerta que a perda de vegetação na Floresta Amazônica pode afetar o ciclo hidrológico nacional, comprometendo a formação dos chamados “rios voadores”, responsáveis por transportar umidade para outras regiões do país. Especialistas apontam inconstitucionalidade Antes da ação do MPF, especialistas ouvidos pelo g1 já haviam questionado a constitucionalidade do decreto. Entre os principais pontos levantados estavam a suposta equiparação entre produtores que cumpriram a legislação ambiental e aqueles que desmataram ilegalmente, o que poderia desestimular o cumprimento das regras ambientais. Os especialistas também argumentaram que o decreto altera, na prática, o marco temporal de 22 de julho de 2008, utilizado como referência pelo Código Florestal para a regularização ambiental, criando novos direitos por meio de decreto — o que, segundo eles, não é permitido pelo ordenamento jurídico. O secretário executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, afirmou ao g1 que a medida extrapola a função regulamentar do Executivo. “O decreto contraria o Código Florestal ao criar situações novas. Também entra em conflito com a lei estadual de regularização ambiental. Por isso, tem muitos problemas e não pode continuar em vigor. É inconstitucional”, disse. O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia Antônio Norte também avaliou que a norma representa um retrocesso ambiental. “Ao permitir a redução da Reserva Legal em percentuais menores que o estabelecido no Código Florestal, o decreto estadual cria um precedente inconstitucional e extremamente preocupante. Ele afronta a lei federal, ignora o princípio da proibição do retrocesso ambiental e abre espaço para a legalização de desmatamentos irregulares”, afirmou. Governo diz que decreto não flexibiliza legislação Em nota divulgada à época ao g1, o Governo do Amazonas afirmou que o decreto não flexibiliza a legislação ambiental e que o objetivo da medida é viabilizar a recuperação da vegetação nativa e a regularização ambiental de produtores que desejam atuar dentro da legalidade. Segundo o Executivo estadual, a norma apenas regulamenta dispositivos já previstos no Código Florestal e na legislação estadual, aplicando-se exclusivamente a imóveis rurais com passivos ambientais localizados em municípios que atendem aos critérios legais estabelecidos. O governo também destacou que o desmatamento sem autorização continua sendo ilegal e que a fiscalização segue sob responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Amazonas registra queda de 52,46% no desmatamento e 64,72% nos focos de calor